O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do prefeito de Maraã em 2018, Luiz Magno Praiano Moraes. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (7), durante a 20ª Sessão OrdinÔria do Tribunal Pleno.
A sessão foi transmitida ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas) e Facebook (/tceam).
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, identificou diversas irregularidades na prestação de contas apresentada pelo prefeito de Maraã em 2018, Luiz Magno Praiano Moraes.
Após anĆ”lise dos órgĆ£os tĆ©cnicos da Corte de Contas, foi identificado que o gestor nĆ£o enviou balancetes mensais referentes Ć gestĆ£o do municĆpio ao sistema e-Contas em nenhum mĆŖs de 2018.
Luiz Magno tambĆ©m nĆ£o justificou o porquĆŖ de nĆ£o ter apresentado os devedores inscritos na DĆvida Ativa TributĆ”ria do municĆpio de MaraĆ£, algo que deve ser feito nominalmente.
O gestor tentou justificar outras irregularidades apontadas pelos órgĆ£os tĆ©cnicos, mas, de acordo com o relator do processo, nĆ£o foram apresentados documentos suficientes para sanar as impropriedades. Dentre elas, Luiz Magno nĆ£o realizou audiĆŖncias pĆŗblicas trimestrais na CĆ¢mara dos Vereadores para discutir os relatórios financeiros e operacionais da saĆŗde, alĆ©m de nĆ£o ter apresentado lei para regulamentar o quantitativo mĆnimo de cargos comissionados na gestĆ£o.
A decisĆ£o do Pleno serĆ” encaminhada para a CĆ¢mara Municipal de MaraĆ£, que farĆ” o julgamento polĆtico das contas do ex-prefeito do municĆpio.
Outras contas irregulares
Ainda durante a 20ª Sessão OrdinÔria, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do presidente da Câmara de JapurÔ em 2019, AntÓnio da Silva. O gestor foi multado em R$13,6 mil e considerando em alcance de R$3,5 mil.
No relatório apresentado também pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, foi apontado que o gestor não cumpriu com os prazos de publicação do relatório de gestão fiscal; não apresentou caixa suficiente para cobrir obrigações financeiras; não comprovou o deslocamento de servidores para concessão de diÔrias; não realizou controle patrimonial eficiente, e sacou, em espécie, saldo da conta da Câmara Municipal sem justificativa documentada.
A gestĆ£o tambĆ©m limitou o carĆ”ter competitivo de licitação para locação de embarcaƧƵes, fornecimento de combustĆvel, e aquisição de gĆŖneros alimentĆcios.
Ao todo, AntÓnio da Silva deve devolver aos cofres públicos R$17,1 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.
A sessĆ£o foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Ćrico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho JĆŗnior, Mario de Mello, JosuĆ© ClĆ”udio e Fabian Barbosa, alĆ©m do auditor Luiz Henrique Mendes.
Próxima sessão no dia 14/06 (terça-feira)
O presidente Ćrico Desterro convocou a realização da 21ĀŖ SessĆ£o OrdinĆ”ria para a próxima terƧa-feira (14), Ć s 10h. A sessĆ£o contarĆ” com transmissĆ£o, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube e Facebook).