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Cidades

Pleno do TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Maraã

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/06/13 at 11:59 AM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrÔs
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do prefeito de Maraã em 2018, Luiz Magno Praiano Moraes. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (7), durante a 20ª Sessão OrdinÔria do Tribunal Pleno.

A sessão foi transmitida ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas) e Facebook (/tceam).

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, identificou diversas irregularidades na prestação de contas apresentada pelo prefeito de Maraã em 2018, Luiz Magno Praiano Moraes.

Após anÔlise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, foi identificado que o gestor não enviou balancetes mensais referentes à gestão do município ao sistema e-Contas em nenhum mês de 2018.

Luiz Magno também não justificou o porquê de não ter apresentado os devedores inscritos na Dívida Ativa TributÔria do município de Maraã, algo que deve ser feito nominalmente.

O gestor tentou justificar outras irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos, mas, de acordo com o relator do processo, não foram apresentados documentos suficientes para sanar as impropriedades. Dentre elas, Luiz Magno não realizou audiências públicas trimestrais na Câmara dos Vereadores para discutir os relatórios financeiros e operacionais da saúde, além de não ter apresentado lei para regulamentar o quantitativo mínimo de cargos comissionados na gestão.

A decisão do Pleno serÔ encaminhada para a Câmara Municipal de Maraã, que farÔ o julgamento político das contas do ex-prefeito do município.

Outras contas irregulares
Ainda durante a 20ª Sessão OrdinÔria, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do presidente da Câmara de JapurÔ em 2019, AntÓnio da Silva. O gestor foi multado em R$13,6 mil e considerando em alcance de R$3,5 mil.

No relatório apresentado também pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, foi apontado que o gestor não cumpriu com os prazos de publicação do relatório de gestão fiscal; não apresentou caixa suficiente para cobrir obrigações financeiras; não comprovou o deslocamento de servidores para concessão de diÔrias; não realizou controle patrimonial eficiente, e sacou, em espécie, saldo da conta da Câmara Municipal sem justificativa documentada.

A gestão também limitou o carÔter competitivo de licitação para locação de embarcações, fornecimento de combustível, e aquisição de gêneros alimentícios.

Ao todo, AntÓnio da Silva deve devolver aos cofres públicos R$17,1 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

A sessĆ£o foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Ɖrico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho JĆŗnior, Mario de Mello, JosuĆ© ClĆ”udio e Fabian Barbosa, alĆ©m do auditor Luiz Henrique Mendes. 

Próxima sessão no dia 14/06 (terça-feira)
O presidente Ɖrico Desterro convocou a realização da 21ĀŖ SessĆ£o OrdinĆ”ria para a próxima terƧa-feira (14), Ć s 10h. A sessĆ£o contarĆ” com transmissĆ£o, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube e Facebook).

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Termos TSE MARAA
Redação Segundo a Segundo 13/06/2022 07/06/2022
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