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Segundo a Segundo > Blog > Política > TCE-AM multa em R$ 92 mil ex-presidente da Câmara de Jutaí
Política

TCE-AM multa em R$ 92 mil ex-presidente da Câmara de Jutaí

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/05/10 at 5:21 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
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Gestor de Presidente Figueiredo terá que devolver R$ 341 mil aos cofres públicos
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Jutaí em 2018, Jozinaldo Ferreira Candido. O gestor foi multado em mais de R$92 mil. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (10), durante a 16ª Sessão Ordinária.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).

O processo que resultou em multa ao gestor foi de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior. Conforme apontado no relatório, Jozinaldo Ferreira Candido não publicou o envio de relatórios de gestão fiscal; não manteve o portal da transparência atualizado; não enviou balancetes mensais ao sistema e-Contas, e não apresentou todos os contratos necessários no processo de prestação de contas.

Além destas irregularidades, o gestor não comprovou se a Comissão de Licitação é formada pelo número mínimo de membros qualificados.

Pelas impropriedades encontradas na prestação de contas, o gestor foi multado em R$92,1 mil. Jozinaldo Candido tem 30 dias para recorrer da decisão proferida ou efetivar o pagamento da multa.

Outros julgamentos

Ainda durante a 16ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do secretário de Estado do Trabalho (Setrab) em 2018, Manoel Cristóvão de Oliveira. O gestor foi multado em R$ 26 mil, e considerado em alcance de R$36 mil.

De acordo com o relatório apresentado pelo auditor Luiz Henrique Mendes, o ex-gestor da Setrab não apresentou prestação de contas de adiantamentos realizados; pagou o INSS com multas e juros, e não fiscalizou, corretamente, ajustes fiscais de contrato firmado pela gestão.

Ao todo, cerca de R$62 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos. Manoel Cristóvão de Oliveira tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

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Redação Segundo a Segundo 10/05/2022 10/05/2022
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