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Política

TCE-AM nega recurso e mantém multa a ex-gestora da Seinfra

Redação
Atualizado em 2022/04/19 at 4:49 PM
Redação 3 anos atrás
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TCE-AM nega recurso e mantém multa a ex-gestora da Seinfra
O relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa apontou que as justificativas não foram plausíveis e o Pleno manteve decisão.
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso da ex-secretária de Estado de Infraestrutura, Waldívia Ferreira Alencar e manteve a punição de R$ 183,6 mil que devem ser devolvidos aos cofres públicos. A gestora esteve à frente do órgão em 2013 e foi multada por um termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e uma empresa de construções. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (19), durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Instagram (@tceamazonas), e Facebook (/tceam).

O relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa apontou que, apesar de ter dado justificativas em relação às irregularidades encontradas no convênio firmado, os motivos não foram considerados plausíveis, e o entendimento do Pleno se manteve neste julgamento.

Relembre o processo

Julgado em 2020 no Plenário da Corte de Contas, o processo que penalizou a gestora apontou um termo de convênio irregular firmado entre a Seinfra e uma empresa de construções. O termo tinha o objetivo de construir uma quadra e uma sala de aula para o Grêmio Recreativo Reino Unido da Liberdade.

No entanto, no relatório apresentado, à época, pela Diretoria de Obras Públicas do TCE-AM (Dicop), não foram justificados projetos de engenharia necessários para execução do projeto, por meio de um ART do responsável técnico, o que resultou na prorrogação sucessiva do convênio e não conclusão da obra.

Pelas irregularidades apontadas, Waldívia Ferreira Alencar foi multada em R$15 mil. O mesmo valor de R$15 mil em multa foi aplicado ao gestor da escola de samba, Jairo de Paula Beira Mar. Ele também foi considerado em alcance, juntamente com a empresa responsável pela obra, de R$ 153,6 mil. 

Outros julgamentos

Ainda durante a sessão foram julgados outros 13 recursos, nove representações, três embargos de declaração, uma prestação de contas, e analisada uma consulta.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

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Redação 19/04/2022 19/04/2022
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