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Sem resguardar Zona Franca, Bolsonaro estende prazo da nova política do IPI

Tabajara Moreno
Atualizado em 2022/04/01 at 8:55 AM
Tabajara Moreno 3 anos atrás
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Medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, a fim de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores

Descumprindo promessa feita de resguardar benefícios da Zona Franca de Manaus, o Presidente da República editou Decreto que promove alteração no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2022.

A medida visa postergar o início de eficácia da TIPI 2022 pelo prazo de 30 dias e manter vigente a TIPI 2017, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, nesse período.

Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país.

O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

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Termos IPI, Zona Franca
Tabajara Moreno 01/04/2022 01/04/2022
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