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Ciência & Tecnologia

Estudo sugere ICMS Ecológico no Amazonas para desenvolvimento de municípios do interior e proteção da floresta

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/04/09 at 9:57 AM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
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Com mais de 30 anos de existência no Brasil e presente em 16 Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS-E) é uma alternativa que, se implementada no Amazonas, pode proporcionar desenvolvimento sustentável aos municípios por meio da proteção do meio ambiente. É o que defende a obra ICMS Ecológico no Amazonas: Uma proposta para o desenvolvimento sustentável, do Idesam. A publicação está disponível para download gratuito na biblioteca do Idesam.

Para debater os dados apresentados, o Idesam promove, no próximo dia 12 de abril (terça-feira), às 15h (Horário de Brasília) um webinar com a presença de autores da publicação. O evento – realizado em parceria com Mawe Consultoria e apoio do Banco Mundial – será transmitido no canal do Idesam no Youtube: youtube.com/idesanico.

Partindo do estudo ICMS Verde: Incentivo para Produção Sustentável e Redução do Desmatamento nos Municípios do Amazonas, de Heberton Barros e Mariano Cenamo, lançado em 2016 também pelo Idesam, a obra, assinada por Biancca S. de Castro, Carlos Eduardo F. Young e Marcos Amend, ressalta não se tratar de um novo imposto, mas de um incentivo fiscal que altera a partilha da cota-parte do ICMS a partir de critérios ambientais. Com base na literatura sobre o tema, os autores afirmam que tal iniciativa estimula os municípios a cumprir os critérios ambientais estipulados pelo Estado. Ao fazer isso, eles poderão receber um maior volume de verbas de repasses estaduais provenientes do imposto.

“A implementação do ICMS-E tem a capacidade de estimular ações de conservação da natureza por parte das administrações municipais, reduzindo os custos com recuperação de áreas degradadas, desastres ambientais e serviços de saúde, bem como ampliar a possibilidade de negócios sustentáveis, como turismo e concessões florestais em uma economia moderna, baseada na bioeconomia. Esse cenário ainda gera melhoria para a qualidade de vida da população e contribui para as finanças municipais”, explica Biancca S. de Castro, professora do Departamento de Administração Pública da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e coautora do livro.

O estudo aponta como critérios para a distribuição do ICMS Ecológico no Amazonas: áreas protegidas, redução relativa do desmatamento e qualidade da gestão municipal ambiental. Esses critérios foram sugeridos com base nas características atuais do Amazonas e a partir das experiências empreendidas nos demais Estados brasileiros, tais como: o fato de serem simples, capazes de serem compreendidos, monitorados e publicizados, tanto pelas Secretarias Estaduais da Fazenda e Meio ambiente, quanto pelas prefeituras; os critérios propostos terem seus dados revistos anualmente, de forma que seja possível manter uma competição positiva entre os municípios em prol da melhoria ambiental; e, por fim, o fato de a gestão ambiental e as características urbanas serem incluídas nos parâmetros estabelecidos.

É recomendado que o Amazonas implemente, no mínimo, o percentual de repasse mais frequente entre os Estados, isto é, 5%.

Para que a implementação do ICMS-E seja viável no Amazonas, os pesquisadores elencam alguns pontos de atenção, com destaque para: criar um conselho de acompanhamento do ICMS Ecológico, composto por representantes do governo estadual, municipais e atores da sociedade civil; definir critérios sobre os quais os municípios tenham capacidade de atuação; estabelecer um percentual de repasse da cota-parte do ICMS-E que estimule ações municipais de preservação; não incluir na repartição da cota-parte critérios contraditórios – em Rondônia, por exemplo, o efeito esperado de estimular a conservação ambiental é contrapesado pelo estímulo à produção agropecuária tradicional.

“Houve mudanças recentes na Constituição Federal, dadas pela Emenda Constitucional Nº 108/2020, que obrigam os Estados a reverem suas legislações relacionadas à distribuição da cota-parte do ICMS para seus municípios. Essa é uma oportunidade interessante para o Amazonas, que pode buscar sanar os conflitos e a falta de clareza com relação aos critérios de distribuição contemporâneos desse imposto, aprimorar o levantamento e atualização dos dados, definir os critérios de repasse para a educação e estabelecer como prioridade e interesse a defesa do meio ambiente por meio do ICMS-E”

Biancca S. de Castro, professora do Departamento de Administração Pública da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e coautora do livro.

Cenário nacional

No Brasil, o ICMS-E está presente em 16 Estados: Paraná (o primeiro, em 1991), Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Amapá, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Tocantins, Acre, Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Goiás e Pará (o mais recente, em 2012). Na Paraíba, a lei existe, mas está suspensa após questionamentos jurídicos sobre a sua constitucionalidade. O Estado que mais repassa recursos aos seus municípios a partir de critérios ambientais é o Tocantins, com 13%, seguido pelo Pará, com 8% – ambos no Norte do País.

Em termos de impacto financeiro, o ICMS-E gerou, entre 2012 e 2016, R$ 1,6 bilhão em repasses ao ano para os municípios que atenderam aos critérios ambientais – montante que supera os valores anuais destinados aos principais órgãos federais ambientais, como o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Restam dez Estados sem essa legislação: Roraima, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba (onde a lei está suspensa) e Amazonas.

Nas mãos do poder público

Com o estudo publicado, a intenção dos autores e do Idesam é apresentar os resultados ao governo e aos legisladores, sensibilizando-os quanto aos benefícios e vantagens alcançados por essa política em outros Estados e à importância de implementá-la no Amazonas. “O projeto foi responsável por propor critérios ambientais para a distribuição da cota-parte do ICMS no Amazonas – que não atualiza seus critérios de repasse de recursos via ICMS desde meados de 2000. Dessa forma, o estudo reúne perspectivas orçamentárias recentes e propostas inovadoras para coordenar os interesses ambientais do Estado com as ações dos municípios”, exalta Fernanda Meirelles, coordenadora de Política Públicas do Idesam.

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Termos Amazonas, Ecológico, ICMS
Redação Segundo a Segundo 09/04/2022 09/04/2022
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