O Governo do Amazonas confirmou o pagamento de R$ 4.942.013,71 referente ao cofinanciamento da assistência social dos municípios do estado. De acordo com a Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), essa é a primeira parte de um total de R$ 12 milhões de investimento previsto para este ano, conforme o governador Wilson Lima anunciou no dia 24 de fevereiro, em Manaus, por ocasião do Encontro de Gestores da Assistência Social do Amazonas.
Segundo a Seas, esses investimentos destinados aos municípios vão significar a melhora dos serviços socioassistenciais ofertados para mais de 600 mil pessoas na capital e interior.
O aumento dos valores do cofinanciamento da assistência social é um dos avanços da atual administração, e atende aos pedidos dos gestores municipais do setor. O investimento começou com R$ 5 milhões em 2020, passou para R$ 7,3 milhões em 2021, e em 2022 alcançará R$ 12 milhões repassados aos 62 municípios.
“Nós estamos aumentando esses recursos, porque os desafios aumentaram no atendimento àquelas pessoas em condição de vulnerabilidade social. Nunca a assistência social foi tão demandada como agora, foi um setor que não pôde parar em nenhum momento e, por isso, nós estamos focando muito no atendimento a essas pessoas”, afirmou o governador durante o Encontro de Gestores da Assistência Social.
Alcance
Todos os 62 municípios do Amazonas recebem cofinanciamento estadual da assistência social, para manutenção dos serviços da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade. São repassados recursos para Benefícios Eventuais e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (G-Suas).
Equipamentos financiados
No total, o cofinanciamento estadual melhora a oferta de serviços para os segmentos mais vulneráveis da população, em 91 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e 48 dos 53 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), além de nove acolhimentos públicos.
Famílias atendidas
As unidades de assistência social atendem a, aproximadamente, 600 mil pessoas no estado. Conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Cras, equipamento da Proteção Social Básica, visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios.
Por sua vez, o Creas, equipamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, visa o trabalho social com as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Ou seja, enquanto o Cras previne situações de vulnerabilidade social e risco, o Creas trata das consequências ocasionadas pela vulnerabilidade e risco social.