O uso de máscara no transporte coletivo de Manaus continua sendo recomendado, por determinação da Prefeitura de Manaus, e vale tanto para passageiros quanto para motoristas e cobradores do serviço. A mesma regra é válida para os demais modais como táxi, serviços de transporte por aplicativos, ônibus convencionais, alternativo e executivo.
O vice-presidente de Transporte do IMMU, Alexandre Frederico, alertou à população para que mantenha os cuidados dentro do transporte coletivo ou individual.
“A partir desta quarta-feira, 30/3, fica facultado o uso de máscara em ambientes fechados, excetuando desta liberação, os transportes coletivo e individual. Da parte da gestão de transporte da prefeitura, nós alertamos que o sistema continua com a exigência de uso de máscara, assim como de táxis, aplicativos de transporte e demais modais”, explicou o vice-presidente.
Na última terça-feira, 29/3, a Prefeitura de Manaus publicou na edição nº 5.313, do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto municipal, nº 5.282 assinado pelo prefeito David Almeida, que flexibiliza o uso da máscara de proteção na capital em locais fechados, além de estabelecer algumas recomendações para a utilização da peça em determinados espaços. Ainda conforme o decreto, as medidas nele previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
“Temos que ressaltar que Manaus foi a cidade, em todo o mundo, que mais sofreu com a pandemia de Covid-19, então não dá para liberar geral. Estamos exigindo ainda a obrigatoriedade de máscara em locais fechados, como ambientes hospitalares, tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes, e também no transporte coletivo, como ônibus, micro-ônibus, táxis e transporte compartilhado”, informou o prefeito em suas redes sociais, nesta terça-feira à noite, sobre a flexibilização do uso de máscaras.
O IMMU informa que qualquer reclamação ou dúvidas relativas ao transporte coletivo pode-se entrar em contato pelo número do Serviço de Atendimento Comunitário (SAC) 118.