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TCE-AM multa ex-Secretário Municipal de Limpeza Pública em R$53 mil

Redação
Atualizado em 2022/03/22 at 3:45 PM
Redação 3 anos atrás
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O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do secretário municipal de Limpeza Pública (Semulsp) em 2015, Paulo Ricardo Rocha Farias. O gestor foi punido em R$ 53 mil, considerando multa e alcance. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (22), durante a 9ª Sessão Ordinária.

A reunião plenária foi transmitida ao vivo pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).

O relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior apontou que o gestor realizou diversas despesas sem se atentar ao devido processo legal, não justificando as falhas documentais; celebrou um contrato de prestação de serviços sem justificativa de preço e respaldo para dispensa de licitação, além de ter pago valores acima do previsto durante o pagamento de um termo aditivo de contrato.

Pelas irregularidades encontradas, Ricardo Rocha Farias foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$39,4 mil, totalizando R$ 53 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento dos valores estipulados.

Outros julgamentos

Ainda durante a 9ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do diretor-presidente do Fundo de Previdência Social de Carauari do ano de 2019, Nelson José Batista Lacerda. O gestor foi multado em R$25 mil.

O relatório, de responsabilidade do conselheiro Josué Cláudio, identificou 24 irregularidades na prestação de contas do gestor. Segundo o relator, Nelson Lacerda não encaminhou toda a documentação necessária; não apresentou mecanismos de acesso à informação aos contribuintes; documentos foram enviados fora do prazo para a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, e, também, não foram tomadas providências legais para o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso da Prefeitura de Carauari.

O gestor deixou de apresentar, ainda, comprovantes de elaboração da política de investimentos no Regime Próprio de Previdência Social, bem como realizou contratação de prestação de serviços com diversas pendências documentais da empresa contratada.

O prazo máximo para recorrer da decisão ou realizar o pagamento das multas é de 30 dias.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro. Estiveram presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Próxima sessão no dia 29/03

O presidente Érico Desterro convocou a 10ª Sessão Ordinária para o dia 29 de março, às 10h. A sessão será transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).

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Termos Limpeza Pública, multa ex-Secretário, TCE-AM
Redação 22/03/2022 22/03/2022
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