O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2020, cujo objetivo é permitir que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.
O texto modifica a Lei Complementar 173, de 2020, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19, e impôs restrições a despesas com pessoal nesse período.
De acordo com a lei, foram proibidos até o fim de 2021 a contagem do tempo para aquisição de benefícios ligados ao tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
A exceção prevista no projeto valerá para os agentes públicos de todos os entes federados das áreas de saúde e de segurança. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período.
A sanção presidencial é relevante, uma vez que os agentes públicos das áreas de saúde e de segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mantiveram-se em serviço, no auxílio direto aos enfermos, inclusive com grande exposição à doença em momento demandado por toda sociedade, de modo que a supressão do direito à contagem de tempo seria inadequada.