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Segundo a Segundo > Blog > Economia > Para não pagar excesso de bagagens, viajantes poderão acionar delivery, autoriza Receita Federal
Economia

Para não pagar excesso de bagagens, viajantes poderão acionar delivery, autoriza Receita Federal

Redação
Atualizado em 2022/03/24 at 8:07 PM
Redação 3 anos atrás
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O último ato normativo da Receita Federal sobre o tema aduaneiro, publicado nesta semana, reúne as regras sobre o regime aplicável às lojas francas (free shops) de portos, aeroportos e fronteira terrestre em um só documento e uniformiza o prazo de mercadorias admitidas em 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.

Outra grande novidade é a possibilidade do viajante que chega ao País por porto ou aeroporto em optar pelo serviço de entrega das compras que realizar no free shop. Com o aumento da concentração dos voos internacionais nos principais aeroportos, por exemplo, ficou mais caro para o viajante que está em conexão para sua cidade comprar mercadorias no free shop e acabar pagando excesso de bagagem.

Agora, a loja franca poderá oferecer o serviço de entrega em domicílio, proporcionando, além de uma maior praticidade e comodidade, economia para os viajantes brasileiros, segundo informação do setor.

Com a renovação da legislação aduaneira, torna-se possível também adaptar a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente revalidados pelo Brasil, como a Convenção de Quioto Revisada, a Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), o Acordo sobre a Facilitação do Comércio e a Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).

Mais de duzentas Instruções Normativas serão atualizadas, consolidadas e agrupadas em 17 temas. O objetivo do Projeto Consolidação é modernizar o estoque regulatório da Receita Federal. Para isso, já forma revogadas, no total, 725 instruções normativas e 100 portarias, totalizando uma redução de 41%.

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Termos bagagens, Delivery, Receita Federal, viajantes
Redação 24/03/2022 25/03/2022
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