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Economia

NĂșcleo do Consumidor da DPE-AM realizou 9,4 mil atendimentos nos dois Ășltimos anos

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/03/15 at 5:05 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrås
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O NĂșcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria PĂșblica do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou 9.426 atendimentos entre 2020 e 2021, dois primeiros anos da pandemia de Covid-19. O nĂșmero expressivo reflete a necessidade da população mais carente, que ficou ainda mais vulnerĂĄvel nos dois Ășltimos anos. Em 2020, foram registrados 4.366 atendimentos e 943 peticionamentos, ou seja, ingresso de medidas judiciais. Em 2021, foram 5.060 atendimentos e 951 peticionamentos.    

No NĂșcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), as denĂșncias mais recebidas sĂŁo relacionadas Ă  concessionĂĄria de energia elĂ©trica, especialmente revisĂŁo de fatura e anulação de multa. O coordenador do Nudecon, Christiano Pinheiro, alerta os consumidores para que tomem cuidado ao assinar documentos apresentados por fiscais das concessionĂĄrias durante visitas de inspeção.  

Coordenador do Nudecon, Christiano Pinheiro (FOTOS: Evandro Seixas/DPE-AM).

“Um dos documentos que tanto as concessionĂĄrias de energia quanto de ĂĄgua utilizam muito para fundamentar eventuais fraudes nos medidores Ă© o termo de ocorrĂȘncia em inspeção (TOI). É importante que o consumidor sĂł assine se tiver plena ciĂȘncia do que estĂĄ inserido naquele documento. Se ele tem alguma dĂșvida, o melhor Ă© nĂŁo assinar, para que esse documento nĂŁo seja usado contra ele eventualmente quando o caso chegar Ă  Justiça”, explica o defensor. 

Completam o ranking denĂșncias relacionadas Ă  concessionĂĄria de ĂĄgua, emprĂ©stimos nĂŁo-reconhecidos e cartĂŁo de crĂ©dito consignado. 

Para ser atendido pelo Nudecon, o consumidor deve ligar para o nĂșmero 129, de segunda a sexta-feira, de 8h Ă s 14h, e agendar o atendimento, que estĂĄ sendo realizado apenas no formato virtual, por meio do aplicativo Telegram. 

TrĂȘs direitos que muito consumidor desconhece 

Neste dia 15 de março, quando se celebra o Dia do Consumidor, o defensor Christiano Pinheiro destaca ainda trĂȘs direitos que muitos nĂŁo conhecem: 

(FOTOS: Evandro Seixas/DPE-AM).

1 – DesistĂȘncia: por lei, o consumidor tem atĂ© 7 dias para desistir de uma compra feita Ă  distĂąncia (pela internet, telefone, catĂĄlogo), mesmo que o produto nĂŁo esteja com defeito, e receber o dinheiro de volta.  

2 – Prazo para reclamar: a partir da detecção de falha ou vĂ­cio no produto, o consumidor tem atĂ© 30 dias (bens nĂŁo-durĂĄveis) ou 90 dias (bens durĂĄveis) para reclamar junto Ă  empresa ou ĂłrgĂŁos consumeristas. Passado esse prazo, nĂŁo hĂĄ mais como recorrer.  

3 – Produtos com defeito: por lei, o estabelecimento Ă© obrigado a consertar ou trocar produto com defeito. A troca deve ser imediata no caso de produtos essenciais, como eletrodomĂ©sticos. No caso de produtos nĂŁo-essenciais, o prazo Ă© de 30 dias. Telefones celulares, por exemplo, sĂŁo considerados nĂŁo-essenciais. Caso o estabelecimento nĂŁo resolva o problema, o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta, trocar por outro produto ou ganhar um desconto (caso queira ficar com o produto).   

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Termos atendimentos, NĂșcleo do Consumidor, população
Redação Segundo a Segundo 15/03/2022 15/03/2022
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