O NĂșcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria PĂșblica do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou 9.426 atendimentos entre 2020 e 2021, dois primeiros anos da pandemia de Covid-19. O nĂșmero expressivo reflete a necessidade da população mais carente, que ficou ainda mais vulnerĂĄvel nos dois Ășltimos anos. Em 2020, foram registrados 4.366 atendimentos e 943 peticionamentos, ou seja, ingresso de medidas judiciais. Em 2021, foram 5.060 atendimentos e 951 peticionamentos.
No NĂșcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), as denĂșncias mais recebidas sĂŁo relacionadas Ă concessionĂĄria de energia elĂ©trica, especialmente revisĂŁo de fatura e anulação de multa. O coordenador do Nudecon, Christiano Pinheiro, alerta os consumidores para que tomem cuidado ao assinar documentos apresentados por fiscais das concessionĂĄrias durante visitas de inspeção.

âUm dos documentos que tanto as concessionĂĄrias de energia quanto de ĂĄgua utilizam muito para fundamentar eventuais fraudes nos medidores Ă© o termo de ocorrĂȘncia em inspeção (TOI). Ă importante que o consumidor sĂł assine se tiver plena ciĂȘncia do que estĂĄ inserido naquele documento. Se ele tem alguma dĂșvida, o melhor Ă© nĂŁo assinar, para que esse documento nĂŁo seja usado contra ele eventualmente quando o caso chegar Ă Justiçaâ, explica o defensor.
Completam o ranking denĂșncias relacionadas Ă concessionĂĄria de ĂĄgua, emprĂ©stimos nĂŁo-reconhecidos e cartĂŁo de crĂ©dito consignado.
Para ser atendido pelo Nudecon, o consumidor deve ligar para o nĂșmero 129, de segunda a sexta-feira, de 8h Ă s 14h, e agendar o atendimento, que estĂĄ sendo realizado apenas no formato virtual, por meio do aplicativo Telegram.
TrĂȘs direitos que muito consumidor desconhece
Neste dia 15 de março, quando se celebra o Dia do Consumidor, o defensor Christiano Pinheiro destaca ainda trĂȘs direitos que muitos nĂŁo conhecem:

1 – DesistĂȘncia: por lei, o consumidor tem atĂ© 7 dias para desistir de uma compra feita Ă distĂąncia (pela internet, telefone, catĂĄlogo), mesmo que o produto nĂŁo esteja com defeito, e receber o dinheiro de volta.
2 – Prazo para reclamar: a partir da detecção de falha ou vĂcio no produto, o consumidor tem atĂ© 30 dias (bens nĂŁo-durĂĄveis) ou 90 dias (bens durĂĄveis) para reclamar junto Ă empresa ou ĂłrgĂŁos consumeristas. Passado esse prazo, nĂŁo hĂĄ mais como recorrer.
3 – Produtos com defeito: por lei, o estabelecimento Ă© obrigado a consertar ou trocar produto com defeito. A troca deve ser imediata no caso de produtos essenciais, como eletrodomĂ©sticos. No caso de produtos nĂŁo-essenciais, o prazo Ă© de 30 dias. Telefones celulares, por exemplo, sĂŁo considerados nĂŁo-essenciais. Caso o estabelecimento nĂŁo resolva o problema, o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta, trocar por outro produto ou ganhar um desconto (caso queira ficar com o produto).