Jhemisson Marinho
Acertar as contas com o Leão pode ser um problema para muita gente. No Amazonas, de 2018 para cá, houve um aumento de 69% no número de contribuintes que permaneceram retidos na malha fina do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF).
Cair na malha fina ou oficialmente Malha Fiscal – é quando a declaração do imposto é separada para uma análise mais profunda. Isto ocorre quando há alguma diferença entre as informações apresentadas à Receita e as informações prestadas por terceiros, como empresas, planos de saúde, instituições financeiras, entre outros.
Em levantamento feito a pedido do site Segundo a Segundo, a Receita Federal informou que, em 2018, no Amazonas, 6.326 declarações ficaram retidas na malha fina. Na declaração mais recente, do ano passado, esse número saltou para 10.745.
Os números consideram apenas os contribuintes que permaneceram em malha no final do ano em que as declarações foram apresentadas à Receita. No Brasil, o total de declarações retidas ao fim do ano passado foi de 701.191.
Acima da média
De 2020 para 2021, O Amazonas teve um crescimento acima da média nacional em número de contribuintes que permaneceram retidos na malha fina. A média brasileira saltou 14%, contra um aumento de 20% no Amazonas.
No ranking dos piores desempenhos, o Maranhão liderou, com alta de 55% nas retenções ao final do ano, seguido de Minas Gerais (+34%) e Rio Grande do Sul (+29%).
Na outra ponta, aparecem Rondônia, o único estado em que houve uma queda na comparação com o ano anterior, de 7%. Na sequência aparece Roraima (+2%) e Piauí (+4%).
Declaração atual
O período para enviar a declaração do IRPF deste ano já está liberado desde o dia 7 de março e segue aberto até o dia 29 de abril.
O documento pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Após o envio, as informações são analisadas pelos sistemas da Receita Federal. Quem cair em malha final, seja por um erro no preenchimento ou por haver deixado de informar alguma coisa, poderá fazer uma retificação da declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.