O governo federal publicou, nesta sexta-feira (18), a lei que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional refinanciem débitos desse sistema de tributação inscritos ou não em Dívida Ativa da União.
A publicação acontece após o Congresso Nacional derrubar, no último dia 10, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida. A expectativa é que cerca de R$ 50 milhões em débitos possam ser renegociados por meio do Relp. A lei determina, entre outras regras, que os empresários interessados façam a adesão ao refinanciamento até o dia 29 de abril. Empresas que se encontram em recuperação judicial também podem integrar o programa.
O Relp prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta sexta para regulamentar detalhes da lei e a nova resolução deve ser publicada na próxima semana.
Ações prioritárias em defesa das micro e pequenas empresas
O refinanciamento de débitos das micro e pequenas empresas é uma das pautas prioritárias para o Sebrae, que acompanhou e articulou junto ao Legislativo e ao Executivo melhores condições para os empreendedores. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, analisa que a publicação do Relp é uma vitória para a micro e pequena empresa.
“Foram muitas dificuldades enfrentadas durante a pandemia e esse refinanciamento faz parte de um pacote de iniciativas que estruturamos para fortalecer as MPE”, afirma. Ele frisa outras iniciativas como o anúncio recente do governo de liberar mais de R$ 100 bilhões em crédito aos empreendedores via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Melles também destacou o papel fundamental dos pequenos negócios para a recuperação econômica. “Proteger a micro ou pequena empresa é proteger nossa economia, a empregabilidade e a retomada do crescimento. Quase 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é produzido pela micro e pequena empresa. São milhares de famílias e pessoas empreendendo, realizando sonhos e construindo um país melhor”, reforça.
Como aderir
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.
Prorrogado
Donos de micro ou pequenos negócios que foram excluídos ou querem retornar ao regime, mas que possuam débitos em aberto, têm até o dia 29 de abril para regularizar dívidas com o Simples Nacional, tanto via Relp quanto por meio das transações tributárias.
O prazo foi estendido pelo CGSN, nesta sexta-feira, para que mais empresas participem da negociação, aproveitando as condições especiais. Lembrando que, além da publicação do RELP, todos os editais de transação (Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, Transação de Pequeno Valor, etc) foram prorrogados até o fim de abril.
Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam que há 1,9 milhão de empresas com dívidas ativas, entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos.
Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do coronavírus. Para consultar os débitos, basta acessar a página “Regularize” e preencher os dados. O processo para regularização dos débitos é totalmente digital e pode ser feito pelo próprio empresário.