Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de Manicoré (distante 332 quilômetros de Manaus) a inserir todos os dados sobre a gestão pública no Portal da Transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (Lei complementar nº 131/2009).
De acordo com a sentença, o município não realizou a efetiva implantação do seu Portal de Transparência, pois não possui a alimentação das informações corretamente no site. “O MPF, na sua última manifestação, indica que o município réu até implantou o Portal da Transparência, no entanto de maneira parcial, contendo omissões e desatualizações”, destaca a decisão.
Até a data da sentença, o Portal da Transparência de Manicoré não possuía qualquer ferramenta de pesquisa com possibilidade de busca em todo site, apesar de possuir um guia através da opção “Sobre / Página do Site”. No entanto, a ferramenta tão somente “busca” entre os documentos já disponíveis na página inicial.
O município deve também atualizar dados de receita e de despesas, disponíveis somente até o ano 2000. O MPF aponta a necessidade de atualização dos dados para que sejam disponibilizadas informações dos últimos seis meses, conforme previsão legal. Além disso, em relação às receitas, não há informações sobre o valor de previsão, não tendo tal tópico a mesma clareza de dados do que as despesas.
Foi identificado que os processos licitatórios possuem informações divididas entre as abas “licitação” e “contratos”. Nesse caso, as análises precisam ser feitas de forma conjunta. No entanto, não há informação específica acerca da indicação do resultado dos certames, fazendo-se necessária a tarefa de correlacionar os editais e seus referidos contratos para identificar os vencedores.
Avaliação dos portais da transparência
A atuação do MPF é parte de uma avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais, com base em quesitos legais da Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do Decreto nº 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
Ao identificar o descumprimento das leis, o MPF encaminhou recomendação ao prefeito de Manicoré para solucionar a demanda no prazo de 60 dias. No entanto, depois da data limite firmada, foi realizado novo diagnóstico, onde foi constatada que irregularidades ainda persistiam, como a não alimentação no portal com informações de forma integral. Por esse motivo, o MPF ajuizou a ação na Justiça Federal.
A sentença destaca que “o pleno exercício da cidadania, com a participação ativa da população na gestão administrativa, só se efetiva com o acesso aos atos de governo, de gestão e as políticas públicas de interesse coletivo”.
A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0008560-07.2016.4.01.3200.