A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Coari obteve liminar que determina que a Prefeitura do Município realize serviços de infraestrutura para garantir a trafegabilidade no bairro de Nova Jerusalém. A liminar foi concedida em ação civil pública e prevê que o Município realize a manutenção nas ruas Jericó e Emaús a cada quatro dias, até decisão final sobre a ação.
Pela decisão liminar, os cuidados paliativos nas duas vias públicas devem começar a ser realizados imediatamente, no mínimo duas vezes na semana, “com todo o maquinário e material necessário, a fim de garantir a trafegabilidade e mobilidade urbana, com o devido registro de fotografias das ações semanais efetuadas”. Os registros devem ser incluídos no processo da ação civil pública, sob pena de multa diária.
Jericó e Emaús são as únicas vias públicas do bairro Nova Jerusalém. “Ocorre que os moradores do bairro sofrem diuturnamente com a ausência de capeamento asfáltico nas ruas. Todas as vezes que chove se torna inviável o tráfego, impossibilitando os mais primeiros direitos, como a simples locomoção”, diz trecho da ação.
A Defensoria também argumenta, na ação, que “além da negligência e descaso do poder público”, a presença de uma fábrica de cerâmica instalada no centro da Rua Jericó “contribui para a piora da via com o tráfego de caminhões carregados, tornando a rua, já atingida pela chuva, um verdadeiro lamaçal”.
Mais de 40 famílias moram no bairro desde 2011. Moradores já solicitaram formalmente da prefeitura uma solução para o problema por diversas vezes, sem obter sequer uma resposta do poder público.
“A decisão é muito importante, uma vez que garante o direito a uma moradia digna, já que essa deve ser entendida não apenas como o local de habitação, mas em todos os aspectos, especialmente quanto ao acesso aos espaços públicos (ruas), saneamento, ou seja, pois não deixa de garantir o exercício de cidadania”, afirma o defensor público Thiago Torres, que atua no Polo de Coari e assina a ação civil pública.
Além do pedido de liminar, a ação civil pública da Defensoria requer que a prefeitura proceda a pavimentação asfáltica das ruas dentro de 45 dias, incluindo o procedimento licitatório.