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Lendo Projeto de Lei veda protesto em cartório de dívidas de água e energia no Amazonas
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Política

Projeto de Lei veda protesto em cartório de dívidas de água e energia no Amazonas

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/02/10 at 12:04 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
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O Projeto de Lei (PL) que proíbe empresas concessionárias de serviços públicos de água e energia de protestar, em cartório, débitos relativos ao inadimplemento das faturas foi apresentado na manhã de desta quinta-feira (10/02), na Assembleia do Amazonas (Aleam), pelo 1º vice-presidente da Casa, deputado estadual Carlinhos Bessa (PV).
Proposta que quer impedir concessionárias de água e energia de protestar, em cartório, débitos relativos ao inadimplemento das faturas foi apresentado na manhã de desta quinta-feira (10/02).
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O Projeto de Lei (PL) que proíbe empresas concessionárias de serviços públicos de água e energia de protestar, em cartório, débitos relativos ao inadimplemento das faturas foi apresentado na manhã de desta quinta-feira (10/02), na Assembleia do Amazonas (Aleam), pelo 1º vice-presidente da Casa, deputado estadual Carlinhos Bessa (PV).

O parlamentar ressaltou que a prática gera cobrança de forma duplicada para o consumidor e pediu que o PL tramite em regime de urgência. “Muitos consumidores estão tendo suas faturas em atraso protestadas em cartórios e após efetuarem o pagamento dos débitos são surpreendidos com a manutenção do protesto, pois o título só pode ser cancelado após pagamento de encargos e taxas cartorárias”, disse.

De acordo com Bessa, a Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não prevê o protesto no cartório das contas de luz e água em atraso. “Além de pagar a fatura com a correção de juros e multa, o consumidor ainda tem que pagar taxas ao cartório, que podem elevar o valor total do débito em até 50%”, enfatizou o parlamentar.

Para o deputado, a prática é abusiva e prejudicial. “As concessionárias possuem mecanismos que já são prejudiciais para a população, como o corte do fornecimento dos serviços e a inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito. Ninguém pode sobreviver sem água e energia elétrica. Diante disso, não podemos considerar justa a aplicação de mais uma penalidade aos consumidores”, finalizou.

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Redação Segundo a Segundo 10/02/2022 10/02/2022
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