O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o gestor do Serviço de Água e Esgoto de Uarini em 2017, Flávio Mota Júnior, em R$178,5 mil. Os valores consideram multa e alcance e foram aplicados na 4ª Sessão Ordinária, na manhã desta terça-feira (8), no Plenário da Corte de Contas.
A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal.
De acordo com o conselheiro Ari Moutinho Júnior, ao menos oito irregularidades resultaram na multa ao gestor. No exercício de 2017, Flávio Mota Júnior não manteve o Portal da Transparência do órgão devidamente atualizado, conforme previsto em lei; não atualizou os registros analíticos dos bens de caráter permanente do órgão; não realizou um controle efetivo de almoxarifado; realizou pagamentos com atrasos à prestadora de energia, resultando em multa e juros ao órgão municipal.
Além destas irregularidades, Flávio não apresentou atesto em notas fiscais avaliadas em quase R$ 40 mil. Ele contratou diversos serviços da mesma natureza, que poderiam ter sido unificados em apenas uma contratação, e não realizou processo licitatório em um desses serviços.
Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$102,4 mil e considerado em alcance de R$76,1 mil. Flávio Júnior tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.
Outras contas irregulares
Ainda durante a Sessão Ordinária, o Pleno multou o ex-presidente da Câmara Municipal da Itamarati, Roberto Eliardo Mota, em R$ 22,1 mil. O político esteve à frente da presidência da Câmara Municipal em 2019.
De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Mario de Mello, Roberto Eliardo Mota não cumpriu o prazo de publicação do relatório de gestão fiscal do segundo semestre, e remunerou, de forma indireta, vereadores da Câmara por meio de pagamentos de diárias.
Outra impropriedade acometida diz respeito às remessas intempestivas de dados ao sistema e-Contas, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e dezembro de 2019.
O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou pagar multa de R$ 22,1 mil.