Infrator será investigado também por uma possível autoria de estupro de vulnerável
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), deflagrou, na terça-feira (22/02), por volta das 11h30, ação policial que culminou na prisão, em flagrante, de Thalisson Renato dos Santos Melo, de 24 anos, pelo crime de armazenamento de mídias de cunho pornográfico infantil. O infrator estava em posse de aproximadamente 800 fotos e vídeos de crianças e adolescentes em suas mídias sociais.
De acordo com a delegada Joyce Coelho, titular da unidade especializada, as investigações iniciaram no dia 5 de janeiro deste ano, a partir de um perfil feminino, supostamente de uma criança de 9 anos, que estaria compartilhando mídias pornográficas infantis em redes sociais.
“Nós suspeitávamos que esse perfil seria usado por uma pessoa adulta, ocasião em que descobrimos um número de telefone, atrelado a esse perfil, e conseguimos chegar até a chegar a autoria do delito. Ele foi notificado para comparecer à especializada e prestar esclarecimentos, momento em que foi autuado em flagrante”, disse a delegada.
A autoridade policial falou também que o indivíduo alegou que seu celular, em um determinado período, estaria em posse de um familiar, portanto, ele não seria o responsável pelas mídias.
“Durante as buscas no telefone, foram encontradas inúmeras imagens de cunho pornográfico, constatando o crime, além de prints de conversas entre ele e várias crianças. Também identificamos que ele entrava em contato com as crianças por meio de aplicativo de mensagens de uma rede social, ganhando a confiança das vítimas e, posteriormente, aliciando-as, solicitando fotos e vídeos”, falou a titular.
Joyce ressalta que as investigações irão continuar para identificar as vítimas que aparecem nas mídias. Também será apurado um possível cometimento de estupro de vulnerável, cujo autor seria Thalisson. Ele vai pelo crime de armazenamento de mídia de cunho pornográfico infantil e ficará à disposição do Poder Judiciário.