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Política

Não cabe ao Judiciário restabelecer imposto sobre exportação de armamento por risco de ofensa à separação de Poderes, defende PGR

Redação
Atualizado em 2022/02/03 at 7:46 PM
Redação 3 anos atrás
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Manifestação de Augusto Aras foi em ação que questiona revogação de alíquota de exportação para países das Américas do Sul e Central

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pelo desprovimento de ação que busca invalidar resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) relativo à cobrança de imposto sobre exportação de armamento para países das Américas do Sul e Central. Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 875, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Aras entende que não cabe ao Judiciário restabelecer a alíquota de 150% nas operações de exportações de armas e munições – como busca a sigla partidária –, sob risco de agir como legislador e ofender a regra constitucional da separação de Poderes.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) esclarece que a Constituição confere ao Executivo o poder de alterar a alíquota do imposto de exportação, assim como outras legislações permitem a esse Poder aumentar ou diminuir essa porcentagem “a fim de atender objetivos da política cambial e do comércio exterior”. O documento aponta que a decisão do Gecex, de eliminar a alíquota, está permeada por fatores de ordem econômica e comercial. “O cerne da retirada da exação de 150% nas operações de exportação de armas e de munições foi a superação da barreira para a venda do produto brasileiro em países latino-americanos, a fim de competir com indústrias internacionais como Estados Unidos, Itália, Áustria, República Tcheca, Turquia e Israel”, pontua Augusto Aras.

Na avaliação do procurador-geral, esse contexto torna inviável a intervenção do Supremo Tribunal na matéria, como busca o autor da ação. Lembra ainda que tal medida, efetivada via controle abstrato de constitucionalidade, é excepcional. “Observados os limites legais e constitucionais pelo Poder Executivo, o restabelecimento de alíquota de imposto de exportação por ato judicial é figura incompatível com a divisão funcional de Poderes na República”, afirma.

Política extrafiscal – A manifestação de Aras também explica que a alteração feita pela nova resolução da Gecex ocorreu em contexto de política extrafiscal de comércio exterior, com o objetivo principal de realizar metas sociais, econômicas e políticas, previstas na Constituição “ou por ela autorizados e não alcançáveis pela mera arrecadação aparentemente neutra de tributos”. Segundo o PGR, as alíquotas “podem ser alteradas por ato do Poder Executivo” uma vez que a intervenção na atividade econômica pode ser imediata ou em prazo menor que o exigido para a aprovação de uma lei.

A alteração pelo comitê executivo, segundo o parecer, é de caráter eminentemente político, aspecto próprio ao imposto de exportação, o que com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal não lhe retira a juridicidade. “Tributo regulatório do comércio exterior exerce a função extrafiscal de promover a indústria brasileira diante de potencial mercado capaz de gerar trabalho formal e recrudescimento da economia nacional. Ademais, há sistema de rastreamento e do controle do material bélico comercializado”, afirma o PGR.

No parecer, Augusto Aras cita a ata da reunião do comitê executivo na qual foi aprovada a revogação do imposto de exportação sobre armamentos. No documento consta a apresentação de considerações favoráveis pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, por representantes da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Ministério das Relações Exteriores. Além disso, a Camex promoveu uma espécie de consulta pública em seu site para que os brasileiros dessem sua opinião sobre o tema.

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Redação 03/02/2022 03/02/2022
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Por Redação
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