Empresas de ônibus alegam que estruturas de elevação são apenas para cadeirantes, não atendendo outras modalidades de PCDs
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª Prodhid), em conjunção com a 81ª Promotoria de Justiça do Consumidor (81ª Prodecon), um Inquérito Civil (IC) para apurar irregularidades no atendimento de Pessoas com Deficiência (PCDs) pelas concessionárias de transporte público coletivo urbano terrestre, na cidade de Manaus.
O objetivo da ação é avaliar a capacitação dos colaboradores das empresas e a conscientização dos usuários do transporte público municipal sobre os direitos de PCDs no uso dos transportes coletivos, como o uso das plataformas de elevação e a prioridade de assentos.
Conforme o fato noticiado ao MPAM, uma mulher que possui mobilidade reduzida relatou que, por volta das 6h30 do dia 10 de agosto de 2021, foi impedida de utilizar o equipamento de elevação para entrar em um ônibus da linha 541, porque a equipe da empresa alegou que o instrumento é exclusivo para cadeirantes. Devido à redução de mobilidade, a usuária precisou ser carregada por passageiros para entrar no automóvel, o que disse considerar um constrangimento.
Durante audiência extrajudicial realizada no dia 06 de outubro daquele mesmo ano, a vítima deixou claro que foi comunicada pelo motorista do ônibus sobre a utilização apenas para cadeirantes, bem como o fato de outras empresas manterem o mesmo protocolo.
Além disso, a Promotoria de Justiça apurou um outro caso de uma pessoa surda que teve seu direito violado ao assento prioritário no mesmo transporte público coletivo (ônibus). A vítima alega que o motorista não lhe permitiu sentar nos assentos prioritários, incentivado por outros passageiros, porque a vítima “não aparentava” ter deficiência, apesar de ser surda.
“Existem vários direitos das pessoas com deficiências, mas as barreiras ainda são muitas. Muitas dessas barreiras são, inclusive, de atitude. De nada adianta a existência de assentos prioritários e plataformas de elevação nos ônibus se os usuários com deficiência não puderem utilizá-los por obstáculos criado pelos colaboradores das concessionárias de transporte coletivo. É preciso capacitar e treinar esses trabalhadores sobre os direitos das pessoas com deficiência.”, ressaltou o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, titular da 42ª Prodhid.
Foi feito um pedido de informações sobre como se dá a fiscalização do atendimento de usuários com deficiência em transportes públicos coletivos na capital amazonense ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (Immu). O Instituto tem 30 dias para encaminhar cópia dos contratos de concessão do serviço de transporte coletivo urbano, para que seja verificado a existência de cláusulas contratuais exigindo respeito aos direitos das PCDs.
Além disso, foi cobrado das concessionárias de transporte coletivo convencional de Manaus quais providências estão sendo tomadas para o pleno atendimento de usuários com deficiência por ônibus das concessionárias de transporte público coletivo terrestre urbano na cidade de Manaus/AM, especialmente a capacitação de colaboradores das empresas concessionárias e a conscientização dos usuários do transporte público municipal sobre os direitos das pessoas com deficiência no uso dos meios de transporte público coletivo, notadamente o uso das plataformas de elevação e a prioridade de assentos.