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Decreto presidencial cria RG com número único para todo o país

Tabajara Moreno
Atualizado em 2022/02/23 at 3:00 PM
Tabajara Moreno 3 anos atrás
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Decreto presidencial cria RG com número único para todo o país
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População terá acesso à Carteira de Identidade digital pelo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o governo federal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (23) o Decreto que cria um número único de RG para todo o país – será o número do CPF. A validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.

A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Unidade Federativa (UF) que, ao receber o pedido do cidadão, validará a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br. No momento em que receberem o documento em papel ou policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo aplicativo Gov.br.

A cerimônia de assinatura ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília, com as presenças dos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos, da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, e da Economia, Paulo Guedes. Além de simplificar a vida do cidadão, o RG com número único no país visa coibir fraudes. 

Hoje, as pessoas retiram a Carteira de Identidade em uma UF, com um número, e, caso percam e solicitem em outro estado, por exemplo, têm acesso a RG com número diferente. Na prática, é possível ter 27 números de RG hoje no país. O novo documento é também considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line. 

O Decreto entra em vigor em 1º de março deste ano. Prevê que a nova Carteira de Identidade atenda aos requisitos de segurança, integridade e integração de operações entre os órgãos de governo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Detalhamento das mudanças

O Decreto regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997; e revoga outros quatro Decretos mais antigos – Decreto nº 7.166, de 29 de agosto de 2010; Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018; Decreto nº 9.376, de 15 de maio de 2018; Decreto nº 10.636, de 26 de fevereiro de 2021 – e o artigo. 26 do Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021. Também estabelece novos parâmetros visuais, de emissão e validade para a Carteira de Identidade. O modelo dela inclusive muda, tornando-se único para todo o país.

Uma das alterações substanciais é que a emissão de Carteira de Identidade em UF diferente daquela em que o cidadão fez sua primeira já passa a ser considerada 2ª via. As pessoas não precisarão mais memorizar número de RG e também o número do CPF – o do CPF passa a ser o número único.

Caso a pessoa que solicite a Carteira de Identidade não tenha ainda o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF – seguirá as regras estabelecidas pela Receita Federal. E o que acontece com a Carteira de Identidade que já temos? Continua sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para quem tem acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.

Há mais inovação: a nova Carteira de Identidade ainda passará a ser documento de viagem, devido à inclusão de código no padrão internacional que pode ser lido por equipamento (código MRZ – o mesmo do passaporte).

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Tabajara Moreno 23/02/2022 23/02/2022
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