Depois de um Pedido de Suspensão de Liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, derrubou, na manhã desta sexta-feira (04/02), a decisão anterior que suspendia as provas do concurso da Polícia Militar do Amazonas. Foi a segunda tentativa de suspender as provas, em menos de 24 horas. Mais de 111 mil pessoas devem fazer o concurso, neste domingo (06/02).
Em sua defesa, o Estado disse que a liminar anterior, concedida na noite de ontem, contraria inúmeros princípios do Direito Constitucional. “Verifica-se que a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau, ao determinar a suspensão da eficácia da retificação do edital do concurso, bem como a suspensão de sua realização, é causa inequívoca de lesão à ordem pública”, escreveu o desembargador.
“A suspensão do concurso público a poucas horas de sua realização, sem qualquer demonstração de inequívoca ilegalidade ou comprovado prejuízo aos interessados, fulmina o interesse público, gerando para além de prejuízos à ordem pública, inquestionáveis danos à ordem econômica e ao sistema de segurança”, acrescentou o desembargador.
Em 18 de janeiro, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocação de candidatos inscritos, caso o número excedesse a oferta de lugares existentes nos municípios. Em algumas cidades, não há capacidade para realização das provas, devido ao alto número de inscritos. Para o presidente do TJAM, a medida administrativa adotada pela FGV garante a igualdade de condições.