A Caixa Econômica Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) celebram, nesta semana, acordo de cooperação técnica com o objetivo de oferecer mais celeridade no julgamento de processos judiciais envolvendo o seguro DPVAT.
Pelo acordo, a Caixa disponibiliza ao CNJ e CJF, mediante sistemas informatizados, as informações relativas aos DPVAT. O intuito é imprimir celeridade à instrução de processos judiciais.
A solução viabiliza o acesso direto às informações do DPVAT pelos magistrados da Justiça Federal, no âmbito da análise técnica realizada administrativamente pela Caixa. Como consequência, a Caixa espera contribuir com a atividade jurisdicional, exercendo seu papel como agente de políticas públicas de Estado.
Sobre o seguro DPVAT:
É o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
Veículos automotores de via terrestre são aqueles sujeitos a registro e licenciamento, na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito, que possuem motor próprio e podem rodar em terra ou asfalto, não se enquadrando nessa categoria bicicletas, barcos e trens.
A indenização do DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS), ou em uma das mais de 4.200 agências da CAIXA distribuídas pelo país.
A Caixa foi contratada em 2021 pela Superintendência de Seguros Privados — SUSEP para gerir e operacionalizar DPVAT ante a sua comprovada experiência na implementação de políticas públicas; pela presença nacional, com mais de 4.200 agências em todo o Brasil; e pela tecnologia aplicada na prevenção e redução de fraudes.