O Sesc AM está com inscrições abertas para o Processo Seletivo de ingresso à Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade de ensino direcionada a quem não teve oportunidade de cursar ou concluir os estudos no ensino regular. As matrículas para novos alunos foram prorrogadas até o dia 10 de janeiro.
O número de oferta de vagas foi ampliado para 94 novos candidatos, para os ensinos Fundamental e Médio, além de cadastro de reserva. As vagas para o EJA também são destinadas às empresas que possuam em seu quadro de funcionários colaboradores que não concluíram ou não puderam cursar o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.
As vagas são para o período noturno e destinadas ao Centro de Educação Sesc Danilo de Matos Areosa, localizado na rua Henrique Martins, Centro. Para participar, é necessário ter idade igual ou superior a 15 anos (Ensino Fundamental) e igual ou superior a 18 anos (Ensino Médio) e ser comerciário, dependente ou aluno egresso de escola pública e possuir renda familiar inferior ou igual a três salários mínimos.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente, pelo candidato ou responsável legal (quando menor de idade), na Unidade do Sesc AM (Seção de Educação), localizada na rua Henrique Martins, 427, Centro, das 08h30 às 17:30h (segunda a sexta-feira) e de 9h às 13h aos sábados, mediante a entrega de todos os documentos listados no item 4.2 do Edital 017/2021 – PCG/SESC/AM, disponível no site: www.sesc-am.com.br . Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos números: (92) 2126-9557 ou (92) 98127-3967.
EJA
A Educação de Jovens e Adultos do Sesc Amazonas visa oferecer o Ensino Fundamental e Médio para pessoas que já passaram da idade escolar e que, por algum motivo ou circunstância, não tiveram oportunidade de estudar.
As bolsas de estudo são oferecidas pelo Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) do Sesc. As vagas destinam-se preferencialmente aos comerciários e seus dependentes e aos estudantes da Educação Básica da rede pública, todos de baixa renda – cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos.