O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) autuou quatro companhias aéreas nesta terça-feira (11/01). O órgão pediu esclarecimentos às companhias Gol, Latam, Azul e MAP sobre o cancelamento de voos nos primeiros dias de 2022, por conta da nova alta de casos de Covid-19.
No documento, o Procon-AM solicita que as empresas informem, em até 48 horas, quantos voos foram cancelados desde o dia 1º de janeiro deste ano, o número de passageiros afetados por essas mudanças, e as providências que serão tomadas para que os consumidores não sejam prejudicados.
A Azul recebeu ainda uma segunda autuação, para que preste esclarecimentos sobre o ocorrido no inĆcio desta semana, quando um aviĆ£o que fazia o trajeto Manaus-Recife precisou retornar para a capital amazonense após uma das turbinas pegar fogo.

Cancelamentos de viagensĀ
Em 2020, foi sancionada a Lei Federal nĀŗ 14.034/2020, com medidas emergenciais para a aviação brasileira em razĆ£o da pandemia do coronavĆrus. A legislação determina o reembolso, em atĆ© 12 meses, de passageiros que tiveram o voo cancelado a partir de marƧo daquele ano. Em 2021, o Governo Federal ampliou para o Ćŗltimo dia 31 de dezembro o prazo de vigĆŖncia dessas medidas, por meio da Lei nĀŗ 14.174.
Isso significa que voos realizados a partir do primeiro dia de 2022 jÔ não são contemplados pela lei. Ainda assim, os passageiros têm direitos garantidos por meio da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação (Anac), de 2016, que dispõe sobre condições gerais e aplicÔveis ao transporte aéreo de passageiros.
Conforme a Anac, as mudanƧas de voo programadas pela empresa deverĆ£o ser informadas aos passageiros com antecedĆŖncia mĆnima de 72 horas. AlĆ©m disso, a companhia aĆ©rea deve oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral para que o passageiro ou a passageira possa escolher.
āĆ plenamente compreensĆvel, pela situação pandĆŖmica que passamos, mas os consumidores precisam de respostas, e o nosso trabalho Ć© justamente esse, de garantir o cumprimento dos direitos daqueles que sĆ£o vulnerĆ”veis na relação de consumo. A Lei nĀŗ 14.038/2020 perdeu a validade no dia 1° de janeiro, mas a Resolução nĀŗ 400 da Anac estĆ” plenamente em vigor. Portanto, as regras de reembolsos e remarcaƧƵes para voos cancelados a partir de 1Āŗ/01/2022 passam a obedecer ao artigo 12 da referida resolução. Na dĆŗvida, busque o Procon-AM pelos canais oficiais e faƧa valer os seus direitos”, resume Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgĆ£o.
Contatos do Procon-AMĀ
Para formalizar denúncia ou tirar dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-AM pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 3215-4009, 3215-4012 e 0800 092 1512. A população pode ainda comparecer à sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.