A Prefeitura de Manaus regulamentou o lançamento e os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de Alvará – Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL), para o exercício de 2022. Os decretos foram publicados nesta quinta-feira, 13/1, na edição nº 5.262 do Diário Oficial do Município (DOM).
Os contribuintes do ISS profissionais autônomos ou de sociedades uniprofissionais recolherão a cota única (com 10% de desconto) ou a primeira parcela do ISS no próximo dia 31/1. O tributo será lançado em 12 parcelas sucessivas.
Já os prestadores ou tomadores de serviços, que recolhem o imposto com alíquota percentual, deverão recolher o tributo, referente aos serviços prestados no mês de janeiro deste ano, até o dia 10/2.
Em referência às taxas de Alvará, a publicação define os prazos para pagamento da cota única ou primeira parcela da TVF até o dia 5/4. O pagamento em parcela única também terá desconto de 10%. O contribuinte terá a opção de pagar a taxa em até quatro vezes, desde que a parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), R$ 127,17.
A TL poderá ser paga em cota única (com 10% de desconto) ou em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o vencimento de qualquer parcela não ultrapasse o exercício de 2022. Tanto a cota única, quanto a primeira parcela, terão vencimentos programados para o 30º dia após o lançamento.
As regras de lançamento e prazos para vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverão ser divulgadas nos próximos dias pela Prefeitura de Manaus, também via DOM.
Lançamento
As informações de lançamento, assim como as guias para pagamento do ISSQN e das taxas de Alvará estarão disponíveis para consulta e impressão dentro dos próximos dias, por meio do portal de serviço Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).