Os proprietários de veículos do Amazonas devem ficar atentos ao calendário anual de licenciamento. O prazo varia conforme o final da placa. Quem paga dentro do prazo pode obter descontos que variam de 5% a 10% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os veículos com placa final 1 podem ser licenciados até o dia 31 de março, porém, para o proprietário obter o desconto de 10% no IPVA, ele precisa efetuar o licenciamento até o fim de janeiro. A partir de fevereiro, esse desconto cai para 5%, e quem resolver pagar somente em março não terá nenhum desconto. Atualmente, 93.492 veículos possuem placa final 1 no Amazonas.
“Mas é importante que o proprietário observe que o licenciamento desse veículo não é feito apenas com o pagamento do IPVA. É preciso que ele pague as taxas do Detran e também as eventuais multas de trânsito”, explicou Rodrigo de Sá, diretor-presidente do Detran-AM.
Pagamento
Para licenciar veículo, o proprietário deve entrar no site do Detran Amazonas (www.detran.am.gov.br) e solicitar o serviço. Pelo site ele consegue emitir o boleto com as taxas e também com as eventuais multas. No site do Detran, o IPVA é emitido somente em cota única e com o desconto. No entanto, caso o proprietário decida pagar o valor parcelado, ele precisa ir ao site da Sefaz (http://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp) e solicitar o parcelamento, que pode ser feito em até 3 vezes.
Contudo, ao parcelar o IPVA esse veículo só é considerado licenciado após o pagamento da última parcela do imposto.
“Por isso é importante que os proprietários observem o prazo final para efetivar o licenciamento, de acordo com o final da placa. Quando o licenciamento é feito em atraso, além de multa, esse veículo precisará ser submetido a uma vistoria antes da liberação do documento”, explicou David Fernandes, gerente de veículos do Detran-AM.
Além da multa administrativa, se o veículo com licenciamento em atraso for parado em uma blitz de trânsito, ele pode ser removido e o condutor vai receber uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
Seguro DPVAT
Pelo segundo ano consecutivo, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) não será cobrado. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que autorizou a isenção em razão de haver excedente de recursos no fundo da Caixa Econômica Federal que administra o seguro (FDPVAT) para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.
Ainda assim, quem se envolver em um acidente com veículos, pode solicitar o seguro para pagar os custos médicos. Atualmente, essa solicitação deve ser feita à Caixa Econômica Federal.
Atenção aos prazos
O licenciamento anual de veículos começa agora em janeiro e segue até dezembro. Por isso, é importante que os condutores fiquem atentos ao calendário de vencimento.