O Ministério da Economia publicou hoje (28) portaria que autoriza a integralização de cotas pela União, no valor de R$ 500 milhões, para o Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies). O valor serÔ utilizado para garantir o crédito do Fies, em caso de inadimplência do estudante.
Criado pela Lei do Novo Fies em 2017, o FG-Fies começou a funcionar em 2018. A legislação que criou delimitou um total de R$ 3 bilhões para a integralização de cotas do FG-Fies por parte da União. Além da União, a legislação também prevê o aumento do repasse de recursos para o FG-Fies pelas mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao programa.
A utilização dos recursos ocorre quando o estudante estiver inadimplente hÔ mais de 360 dias. Assim que for efetuado o pagamento, o FG-Fies torna-se credor do contrato do financiamento estudantil.
Nesses casos, as regras adotadas pelo comitĆŖ gestor do Fies prevĆŖem a possibilidade de cobranƧa judicial dos contratos firmados atĆ© o segundo semestre de 2017, com dĆvida mĆnima de R$ 10 mil. Nos casos em que a dĆvida for inferior a R$ 10 mil, a cobranƧa ocorre por meo de processo administrativo. O devedor e os fiadores poderĆ£o ser acionados.
Renegociação
Em razĆ£o dos impactos econĆ“micos e sociais da pandemia de covid-19, o governo federal publicou, no final do ano passado, uma medida provisória que estabelece regras para a renegociação de dĆvidas do Fies. A expectativa Ć© que a iniciativa atenda pouco mais de 1 milhĆ£o de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhƵes.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), os números levam em conta o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes hÔ mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador.
Dentre as principais propostas estĆ£o o parcelamento das dĆvidas em atĆ© 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessĆ£o de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dĆvida. O desconto serĆ” de 92% da dĆvida consolidada, no caso dos estudantes que estĆ£o no Cadastro Ćnico de Programas Sociais (CadĆnico) ou foram beneficiĆ”rios do auxĆlio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto serĆ” de 86,5%.
Pelos nĆŗmeros do MEC, os estudantes com contratos do Fies que estĆ£o no CadĆnico ou que receberam AuxĆlio Emergencial somam 548 mil contratos. Os demais estudantes inadimplentes somam outros 524,7 mil contratos de financiamento. Da AgĆŖncia Brasil.