Em portaria assinada junto à pasta do Trabalho e Previdência, órgão atualizou normas que tratam sobre protocolo contra o novo coronavírus no ambiente de trabalho
Uma portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência publicada nesta terça-feira (25) reduz de 15 dias para 10 dias o tempo em que os trabalhadores devem ficar afastados do trabalho após testarem positivo para o novo coronavírus. Os órgãos recomendam que pessoas com contato próximo de casos confirmados de Covid-19 e os casos suspeitos da infecção também fiquem isolados pelo mesmo período.
O texto altera uma portaria publicada em junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. Segundo a portaria, as empresas podem diminuir o afastamento dos empregados que testaram positivo ou são suspeitos de Covid-19 para sete dias caso estejam sem febre há 24 horas, sem uso de antitérmicos, e com melhora dos sintomas.
A redução do período de isolamento para uma semana também vale para quem for contatante de caso confirmado de Covid-19. Nessa situação, o funcionário tem que realizar o teste molecular (RT-PCR, RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, com resultado negativo.
O infectologista Hemerson Luz diz que a decisão do Ministério da Saúde segue tendência mundial de estudos científicos que comprovaram que o período de 14 ou 15 dias de isolamento era superior ao tempo de transmissão da Covid-19. O especialista diz que os órgãos não se pautaram apenas por aspectos econômicos, forçando uma volta precipitada dos recuperados ao trabalho, mas também porque há respaldo médico.
“Basicamente, oficializou uma observação dos médicos, dos profissionais que, com 10 dias, pacientes que estão num bom estado geral, que tiveram um quadro leve, eles não transmitem mais. O paciente assintomático, no sétimo dia, aguarda 24 horas e também já pode sair do isolamento. Isso é baseado em estudos e certamente vai melhorar bastante a questão do retorno ao trabalho, da falta de pessoas em setores essenciais ou mesmo aquele que se autossustenta voltar logo ao trabalho”, avalia.
Vale lembrar que, recentemente, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos diminuiu para cinco dias a recomendação de isolamento para assintomáticos que testaram positivo para Covid-19. Segundo Hemerson, a portaria segue tendência de redução do período necessário de afastamento, mas mantém uma sobra de dois dias.
“Algumas instituições já estão seguindo os cinco dias, mas isso exige um exame no quinto dia do assintomático. Como não há exame para todos e essa falta de insumos para fazer exames é mundial, sete dias é uma medida interessante para liberar os os trabalhadores para voltar a essa atividade”, destaca.
A norma também reforça que as empresas devem orientar os trabalhadores afastados a permanecerem em casa e assegurar a manutenção do salário durante a quarentena. A portaria também diz que o empregador pode adotar o teletrabalho ou trabalho remoto como medida para evitar a propagação do novo coronavírus.
Em relação aos trabalhadores do grupo de risco, como pessoas com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações pela doença (diabetes e cardiopatias, por exemplo), a portaria diz que a empresa, a seu critério, pode aplicar o teletrabalho ou trabalho remoto. A portaria de 2020 pedia que esse regime de trabalho fosse priorizado nos casos dos trabalhadores do grupo de risco.
Medidas de segurança
O documento reforça medidas já conhecidas para tentar evitar a propagação do novo coronavírus no ambiente de trabalho, e pede que as empresas disponibilizem água, sabonete líquido, toalha de papel descartável, lixeira que não demande abertura manual ou álcool 70% para correta higiene das mãos.
Segundo a portaria, deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre estes e o público, além do uso de máscaras.
As organizações também devem prestar informações sobre formas de prevenção da Covid-19 e reforçar a necessidade de higienização correta e frequente das mãos. Além disso, os empregadores devem manter registro atualizado, junto aos órgãos de fiscalização, acerca dos trabalhadores por faixa etária; dos empregados com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da Covid-19; dos casos suspeitos, confirmados e contactantes próximos afastados por causa do novo coronavírus; e medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.
Dono da Aritana, uma loja de utilidades em Brasília-DF, Rubem de Lima acredita que a redução do período de isolamento para quem confirmou positivo para a Covid-19 é positiva, porque traz alívio às empresas que têm sofrido com desfalques de funcionários. Com quatro empregados, ele diz que segue o protocolo sanitário na empresa, prezando pela saúde dos trabalhadores.
“Quem está resfriado ou com sintoma de gripe a empresa afasta o funcionário para fazer o teste da Covid. Eu já tive funcionária que no horário do trabalho, pedi para fazer o teste, para não contaminar o restante. Inclusive eu e minha esposa, que trabalha comigo, também já fizemos o teste”, diz.
O empresário diz que o afastamento de funcionários nos últimos meses não se dá apenas por causa do novo coronavírus. A gripe, cujos sintomas são bem parecidos, causou baixas na equipe. “Desde o final do ano passado tive muita dificuldade com pessoas que estavam com sintomas de gripe. Eu tive uma funcionária afastada com atestado médico de uma semana devido à H3N2. Está difícil. Eu falo sobre o comércio em geral. Eu estou tendo dificuldade com isso de, como é gripe e Covid ao mesmo tempo, a gente não sabe o que é, e está desfalcando”, relata.
Fonte: Brasil 61