O prazo para que contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado possam negociar suas pendências fiscais com descontos de até 95%, em juros e multas, vai se encerrar no próximo dia 30 de dezembro. Esses débitos devem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e incluem tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
“Alertamos para que as pessoas não deixem as negociações do Refis 2021 para a última hora”, destacou o coordenador de Parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, procurador Aldenor de Souza Rabelo.
Adesão – O cidadão que desejar aderir ao programa precisa realizar o pedido mediante formalização de um processo no Protocolo Virtual, que pode ser acessado no banner Refis 2021, disponível no site www.pge.am.gov.br, ou diretamente no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/. Já os pagamentos à vista podem ser intermediados diretamente pelo número de WhatsApp (92) 99403-4980.
Para mais informações sobre as condições para a adesão ao Refis 2021, basta acessar o site da PGE-AM.
Dúvidas – O contribuinte que não sabe qual é o débito a ser quitado pode consultar o site da PGE-AM ou entrar em contato com os canais de atendimentos, via WhatsApp (92) 99403-4980 e pelo e-mail [email protected], por onde receberá as informações e orientações necessárias de como proceder para pagar sua dívida.
Em caso de dúvidas para acesso ao protocolo virtual, o contribuinte pode acessar o passo a passo, disponível no site e diretamente no link http://www.pge.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/PASSO-A-PASSO…pdf.
Condições de pagamento – As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM, no link http://www.pge.am.gov.br/refis-am-2021/.
Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Em caso de parcelamento de duas até dez vezes, o desconto é de 90%. De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que de 21 a 60 vezes o percentual de descontos é de 60%.
Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de duas em até cinco vezes, e 45% no pagamento entre seis e dez parcelas.
A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150. Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias.