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Segundo a Segundo > Blog > Polícia > Delegacia do Consumidor orienta sobre cuidados ao alugar imóveis para festas de fim de ano
Polícia

Delegacia do Consumidor orienta sobre cuidados ao alugar imóveis para festas de fim de ano

Tabajara Moreno
Atualizado em 2021/12/22 at 3:35 PM
Tabajara Moreno 2 anos atrás
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Com as festas de fim de ano se aproximando, muitas pessoas procuram alugar imóveis para temporada de férias ou até mesmo para confraternizações. Desse modo, tanto locatários quanto locadores devem ficar atentos na hora de fechar contratos, evitando golpes ou qualquer outro tipo de transtorno.

O delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), afirma que o consumidor deve ter cautela tanto na busca desses imóveis por meio das redes sociais, quanto no fechamento do contrato.

“Essas grandes oportunidades que os consumidores, muitas vezes, veem através de redes sociais, infelizmente, os induzem. Então muito cuidado com os preços muito abaixo do mercado, que muitas vezes podem ser golpe“, enfatiza.

O delegado afirma que a maioria das redes sociais não oferece uma garantia daquela locação, e sugere que a população procure aplicativos especializados para este tipo de busca. Esses aplicativos já possuem canais de denúncia, dentro da própria plataforma, que ajudam na resolução de problemas, como pagamentos indevidos e falsas ofertas.

O direito é uma via de mão dupla, e de acordo com Paixão, tanto o locador quanto o locatário precisam estar cientes sobre seus direitos e devem se atentar naquilo que foi pré-definido no contrato.

“O locador precisa ficar atento e verificar se todas as características do local e serviços estão de acordo com o que foi oferecido no anúncio e conforme o que estava no contrato. E o locatário deve sempre possuir um contrato como garantia, com dados pessoais de quem está locando”, alerta a autoridade policial. 

A Decon reforça a necessidade de se guardar todo e qualquer registro de contato com o locatário, além de outros vestígios que possam comprovar a relação de negócios estabelecida entre as partes.

Código do Consumidor – Conforme o Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza e características do produto/serviço oferecido, pode gerar pena de três meses a um ano, e multa.

Válido também para quem divulga ou patrocina o falso anúncio, caso o crime seja considerado culposo, a pena será de até seis meses e multa.

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Termos Cuidados, Delegacia Consumidor, Fim de Ano
Tabajara Moreno 22/12/2021 22/12/2021
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