Mais de 1,2 mil embalagens vazias de agrotóxicos foram recolhidas nos municípios de Iranduba e Manacapuru, na última semana, durante ações de coleta itinerantes de embalagens vazias de defensivos agrícolas. A atividade promovida pela Associação dos Revendedores de Agrotóxicos do Amazonas (Aram) contou com parceria da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Adaf), Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), e apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
A cidade de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus) foi a que reuniu mais unidades, 1.075 no total. Em Manacapuru (a 68 quilômetros da capital), 206 embalagens vazias foram coletadas. Em Iranduba, para facilitar a entrega dos recipientes, alguns produtores firmaram uma parceria com os vizinhos e fizeram a entrega das embalagens de forma colaborativa.
Segundo a fiscal agropecuária e engenheira agrônoma da Adaf, Priscilla Möller, que acompanhou a ação, um produtor surpreendeu a todos ao levar até o posto instalado na Agrocir – Produtos Agropecuários, recipientes armazenados há mais de 15 anos.
“É uma situação até interessante porque ele não descartou esse material de forma incorreta e, com a campanha, ele conseguiu fazer a destinação adequada. Os recipientes foram recolhidos mesmo não estando lavados e, por isso, serão incinerados. Mas a recomendação é que, nas embalagens laváveis, o produtor faça a tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão para garantir a logística reversa, que é a reciclagem dessas embalagens, transformando-as em novos recipientes para defensivos, por exemplo, e em mais de 30 produtos para a indústria automotiva, construção civil e outros”, destacou.
Priscilla conta que nem a falta de transporte impediu os agricultores de Iranduba de entregarem seus frascos vazios. “Tivemos dois produtores que vieram de moto, mas fizeram questão de entregar as embalagens deles. Então realmente a ação atendeu uma demanda que estava reprimida no município”, destacou.
Lavagem – A fiscal agropecuária da Adaf explica que as embalagens de agrotóxicos são divididas em quatro tipos e que cada tipo exige um preparo diferente para a devolução dos recipientes. As flexíveis não demandam lavagem (saquinhos metalizados), devem ser armazenadas em sacos plásticos de resgate; as rígidas laváveis são recipientes plásticos ou metalizados, que armazenam produtos líquidos para serem diluídos em água e devem ser submetidas à tríplice lavagem ou lavagem sob pressão e perfuradas.
Há ainda as rígidas não laváveis, que armazenam produtos não diluíveis em água como, por exemplo, embalagens de produtos para tratamento de sementes, que não devem ser lavadas e nem perfuradas; e as secundárias, embalagens que não entram em contato direto com os produtos (caixas de papelão) e não são lavadas e nem perfuradas.
Priscilla esclarece ainda que não há necessidade de as embalagens serem lavadas com sabão e água sanitária, antes da devolução.
“No caso das embalagens rígidas laváveis, quando o agrotóxico acabar, ali durante o preparo da calda mesmo, o produtor deve fazer a tríplice lavagem, que consiste em colocar água dentro da embalagem, chacoalhar e colocar o líquido no pulverizador. Fazendo isso três vezes, a embalagem já estará lavada. Em seguida o fundo da embalagem deve ser perfurado, e ela estará pronta para devolução”.
A obrigatoriedade da tríplice lavagem e da perfuração da base das embalagens está prevista no artigo 20 do Decreto Estadual nº 36.107, de 6 de agosto de 2015. A legislação estipula ainda o prazo de um ano, a contar da data da compra do defensivo agrícola, para que o produtor devolva o recipiente vazio na casa agropecuária que comercializou o produto ou em um posto de recebimento credenciado.
Conforme o artigo 46 do mesmo decreto, é considerada infração grave, passível de multa no valor de R$ 10 mil, não proceder à tríplice lavagem e à perfuração do fundo da embalagem, sendo proibida a reutilização. O prejuízo financeiro é o mesmo para quem reutiliza os vasilhames de agrotóxicos, seus componentes e afins, com exceção do estabelecimento produtor, devidamente autorizado.
Já a destinação indevida das embalagens, dos restos e resíduos dos agrotóxicos, seus componentes e afins é punida com multa de R$ 1,5 mil.
Prevenção – A fiscalização do uso e comércio de agrotóxicos, assim como o registro de revendas, prestadoras de serviços, postos ou centrais de recebimento de embalagens vazias estão entre as atribuições da Adaf, por meio da Gerência de Fiscalização de Agrotóxicos (GFA).
Priscilla esclarece que o recolhimento das embalagens vazias é de competência dos estabelecimentos comerciais. No Amazonas, um convênio firmado entre as revendedoras de defensivos agrícolas, torna a Aram a responsável pelo recolhimento, cabendo à Adaf fiscalizar a devolução desses recipientes por parte do agricultor.
Em Manaus, o posto de recebimento fixo fica localizado na sede da Associação, na avenida Flamboyant, 585, bairro Distrito Industrial 2. As entregas podem ser feitas de segunda à sexta, das 8h ao meio-dia e das 14 às 17h. Já nos demais municípios, o recolhimento itinerante facilita o acesso dos produtores ao descarte correto desses materiais.
A cada entrega de embalagem vazia realizada, o produtor recebe um comprovante de devolução que deve ser guardado pelo prazo de um ano. O documento é um dos exigidos pela Adaf durante a realização de fiscalizações nas propriedades.
Defensivos mais usados – Nos municípios de Iranduba e Manacapuru herbicidas do grupo químico das glicinas substituídas estão entre os mais utilizados, bem como fungicidas do grupo dos triazóis, ditiocarbamatos+estrobilurinas e fungicidas à base de cobre inorgânico.
Priscilla enfatiza que a presença e o apoio da Adaf em ações itinerantes de recolhimento de embalagens como essas são uma excelente oportunidade de fazer um trabalho de educação sanitária junto aos usuários de agrotóxicos, sobretudo informando aos produtores como adquirir, utilizar e descartar estes produtos de forma correta, atendendo todas as exigências da lei.