A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julga nesta quinta-feira (2/12), em plenário, a Ação Penal nº. 0624832-33.2018.8.04.0001, que tem como réu Ivan Rodrigues Chagas. Ele é acusado de matar a companheira, Jerusa Helena Torres Nakamine, em abril de 2018. A sessão de julgamento popular, marcada para ocorrer no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, a partir das 9h, será presidida pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. O fórum está localizado na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, bairro de São Francisco.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) destacou duas promotoras de Justiça para atuar na acusação: Márcia Cristina de Lima Oliveira e Clarissa Moraes Brito; o advogado Aniello Miranda Aufiero estará como assistente da acusação. Na defesa do réu, vão atuar os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura, Camila Alencar de Brito e Maurílio Sérgio Ferreira Costa Filho.
Essa sessão de julgamento estava inicialmente pautada para o dia 20 de setembro deste ano, mas sua realização foi adiada em razão do pedido feito pela defesa para a redesignação da data, alegando que o réu estava em tratamento de saúde, fazendo uso, inclusive, de um dreno toráxico, conforme atestados apresentados nos autos, e que não teria condições de participar do julgamento naquela data.
No dia 28 de janeiro de 2020, Ivan Chagas chegou a ser levado a júri popular, mas no segundo dia dos trabalhos em plenário houve o cancelamento da sessão, já na sua fase final, por volta das 20h, porque um dos jurados passou mal, precisou ser socorrido e levado ao pronto-socorro. Foi necessário, então, dissolver o Conselho de Sentença dessa sessão de julgamento.
Naquela data, ainda em plenário, a magistrada que presidia a sessão de julgamento remarcou o júri para 19 de março seguinte. No entanto, em razão da pandemia, que levou à suspensão de toda a pauta de julgamentos do Tribunal do Júri – que exige atividade presencial –, foi adiado.
Este ano, a sessão de julgamento seria realizada no dia 20 de setembro, mas foi adiada em razão de pedido feito pela defesa para redesignação da data, alegando que o réu estava em tratamento de saúde e que não teria condições de participar do julgamento naquele dia.
Últimas movimentações
No último dia 8 de novembro, diante de informações prestadas nos autos pela assistência de acusação (advogados da família da vítima) dando conta de que o réu – que responde o processo em liberdade desde fevereiro deste ano – tinha sido filmado circulando pela cidade –, a juíza Ana Paula Braga determinou a inclusão do julgamento na pauta deste dia 2 de dezembro.
“Cumpre destacar que desde o dia 19/08/2019 o processo está pronto para julgamento, sem que, no entanto, tenha a sessão sido, de fato, realizada, a despeito dos esforços envidados por este Juízo. Além disso, em que pese os argumentos declinados pela Defesa, há possibilidade de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, em caso de enfermidade que impossibilite ou dificulte seu comparecimento na sede do Juízo, sem que isso represente violação às garantias individuais do réu no processo. (…) Observe-se, ainda, que na atual sistemática do Código de Processo Penal, o comparecimento do acusado nem sempre significa que contribuirá para a produção de provas em Plenário, pois tem o mesmo direito ao silêncio”, escreveu a magistrada em seu despacho.
O crime – Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, Ivan Rodrigues Chagas confessou ter matado Jerusa Helena Torres Nakamine no dia 12 de abril de 2018, por volta das 05h30, na casa em que moravam, no Conjunto Campos Elíseos, zona Centro-Oeste de Manaus. De acordo com os laudos periciais constantes dos autos, a vítima foi morta a golpes de faca. “Segundo consta no incluso inquérito policial, o casal se encontrava em processo de separação, com acusações mútuas de traições. Havia considerável patrimônio a ser partilhado. Ainda de acordo com o que consta nos autos, o motivo do crime foi ciúmes e tentativa de obter vantagem econômica ao evitar a partilha de bens”, registra trecho da denúncia oferecida pelo MP.
Ivan foi denunciado como incurso nas penas no Art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) do Código Penal.