A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para garantir o recebimento cumulativo do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e da pensão especial instituída pela Lei Estadual nº 1.735/1985, paga a pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente até 1986. O benefício foi criado para alcançar até 2 mil pessoas no Amazonas.
De acordo com a ACP, ajuizada na na sexta-feira (19/11), “muitas das pessoas que tiveram hanseníase e que desenvolveram incapacidade encontram-se em elevada vulnerabilidade social e, por isso, são destinatárias do benefício de prestação continuada ao idoso ou à pessoa com deficiência (BPC-Loas)”. A DPU no Amazonas já atua em processos individuais na defesa de dezenas de pessoas que tiveram o BPC cortado ou negado pelo órgão previdenciário com base no entendimento equivocado do INSS sobre a questão.
Tratamento e compensação – Ainda segundo a petição conjunta da DPU e PGE-AM, a pensão especial foi instituída para ajudar nas medidas contra a hanseníase no estado do Amazonas, pois a pessoa acometida por essa condição precisa completar o tratamento de modo adequado, para romper com a transmissibilidade da hanseníase, evitar a resistência ao patógeno pela interrupção do tratamento ou as sequelas da doença.
Além disso, a lei que instituiu a pensão busca compensar essas pessoas que foram prejudicadas pela falta de assistência médica adequada e pela política de isolamento compulsório.
Redução de direitos – Para a PGE-AM, o INSS tem alterado indevidamente a natureza jurídica da pensão paga pelo Estado para fins de cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC-Loas.
“Ao cessar o pagamento do BPC aos beneficiários da pensão especial, o INSS restringe, por via oblíqua, a política pública adotada no âmbito do Amazonas, diminuindo indevidamente direitos das pessoas que se enquadravam nos requisitos à concessão da indenização estadual”, destacou o procurador do Estado, Eugênio Nunes Silva.
Conforme informou a PGE-AM, a indenização é restrita àqueles que, no tempo da edição da lei, tivessem residência fixa no Amazonas por mais de dois anos consecutivos e apresentassem condições incompatíveis com o trabalho ou limitações de convívio social decorrentes da doença.