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Segundo a Segundo > Blog > Economia > Créditos das Notas Fiscais de Serviços poderão abater IPTU
Economia

Créditos das Notas Fiscais de Serviços poderão abater IPTU

Redação
Atualizado em 2023/01/19 at 2:29 PM
Redação 4 anos atrás
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Foto: Arquivo / Semcom
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A Prefeitura de Manaus informa que a partir da próxima segunda-feira, 1º/11, os contribuintes que tomaram serviços na capital amazonense e pediram o registro do CPF no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), já poderão solicitar seus créditos para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano que vem.

Os créditos poderão ser consultados e solicitados exclusivamente pela internet, por meio do http://creditoiptu.manaus.am.gov.br. O prazo para solicitar o crédito vai até o dia 30 de novembro.

Os créditos são válidos por cinco anos e poderão ser indicados para um ou mais imóveis, basta que o imóvel esteja adimplente com o fisco municipal. O Imposto Sobre Serviço (ISS) também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota.

Créditos

Conforme explicou o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da informação (Semef), Armínio Pontes, os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.

Cada contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota, para abatimento de até 50% do IPTU 2022. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.

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Termos Créditos, IPTU, Manaus
Redação 19/01/2023 29/10/2021
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